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Experiências com voos atrasados são cada vez mais comuns e geram transtorno e abalo ao consumidor que planeja sua viagem, seja a trabalho ou a lazer.
Se você passou por uma situação como essa deve ficar atento, pois este atraso pode gerar direito à indenização tanto material como moral!
Primeiramente, saiba que, nessas ocasiões, o consumidor deve solicitar assistência diretamente no guichê da empresa e as informações devem ser repassadas pelos funcionários com clareza, como por exemplo: o motivo do atraso e a previsão de partida do próximo voo.
Atente-se que configura descaso com o consumidor o não fornecimento de condições adequadas durante o período de espera de novo voo.
Assim, caso você tenha passado por uma situação como essa e não tenha sido devidamente atendido e ressarcido, quais são os seus direitos?
Pois bem. Saiba que você tem direito ao ressarcimento pelos prejuízos financeiros sofridos, como a perda de um passeio ou de uma diária de hotel. Também, se a empresa se recusou a prestar auxílio material ou cobrou tarifas abusivas.
Isso porque, é dever da companhia aérea fornecer assistência material proporcional e correspondente a esse tempo, seja com alimentação (voucher ou refeição) e pernoite, ou passagem de ida e volta para a residência do passageiro, em atrasos superiores a 4 (quatro) horas, a fim de minimizar o desconforto vivenciado.
Além disso, conforme orientações da própria Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC), o cliente poderá optar pelo reembolso no valor da passagem em caso de atraso superior a 04 (quatro) horas.
Nesses casos, é importante que o consumidor guarde todos os comprovantes, a fim de demonstrar o dano material sofrido na ocasião.
Ainda assim, caso você tenha se sentido lesado para além dos custos, isto é, a perda de um compromisso familiar, reunião de trabalho, além do próprio transtorno e constrangimento causado pela má prestação do serviço pela companhia aérea, você terá direito à indenização por dano moral.
Nesse momento, cabe demonstrar o verdadeiro abalo psicológico sofrido, sendo o valor a ser arbitrado pelo juiz variado de acordo com a gravidade do caso concreto e a dimensão da negligência e descaso da empresa para com o cliente.
Já passou por algum problema parecido na sua viagem?Procure seus direitos e tire suas dúvidas com um advogado especializado
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