Você foi reprovado em concurso público Injustamente?

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Se você é concurseiro provavelmente já se deparou com situações em que o Mandado de Segurança foi necessário para você mesmo ou para algum conhecido.

O Mandado de Segurança é tão conhecido pelos concurseiros porque protege direito violado por autoridade pública, e são autoridades públicas que estão à frente dos concursos.

Além disso, o Mandado de Segurança visa proteger direitos evidentes, que podem ser comprovados apenas por documentos, como também é comum que ocorra em situações relacionadas a concurso público.

O procedimento do Mandado de Segurança tende a ser mais rápido, além de incluir tutela específica, que pode ser concedida em caráter liminar. Ou seja, com o Mandado de Segurança é possível proteger situações urgentes, que exijam uma resposta imediata. Não atoa que é chamado de remédio constitucional.

O Mandado de Segurança está entre os direitos constitucionais previstos no artigo  da Constituição, no inciso LXIX, o que também demonstra a relevância dessa medida; além de ter lei própria, a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, Lei do Mandado de Segurança.

Não apenas por envolver situações relevantes, delicadas e geralmente urgentes, mas também por se tratar de uma medida com procedimento específico, é necessário que o Mandado de Segurança seja elaborado com extrema atenção aos detalhes de cada caso e a todos os requisitos técnicos necessários.

A boa técnica aplicada ao Mandado de Segurança pode ser fator decisivo para a proteção ou perca do direito que se busca. Por isso é tão importante a escolha de um bom advogado. Um profissional especializado estará qualificado para identificar todas as nuances que envolvem a situação e elaborar a medida mais adequada para o seu caso.

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Primeiro, vamos ao termo correto. Apesar de parecer que é correto se dizer “entrar com Mandado de Segurança em Concurso Público”, o correto é dizer “entrar com Mandado de Segurança para defender direito de candidato prejudicado em Concurso Público”. É que a ação judicial é proposta no Poder Judiciário (Fóruns, Tribunais) e não no órgão do Governo que está realizando o Concurso Público. Então, não se entra com “Mandado de Segurança em Concurso Público”, mas sim no Poder Judiciário.

Passado este breve esclarecimento, vamos à resposta.

O Mandado de Segurança é o nome de uma ação judicial específica, criada pela lei brasileira, para defender o cidadão que é prejudicado ilegalmente (injustamente, portanto) por um ato praticado por autoridade pública. E nos Concursos Públicos, os atos são praticados por autoridade pública ou por particulares exercendo função em nome de autoridade pública (como as organizadoras dos certames, Vunesp, FCC, FGV, Cebraspe, etc.).

Sobre o momento certo para entrar com Mandado de Segurança cujo objeto seja um ato praticado em concurso público, este será dentro do prazo de 120 dias contados do dia em que o candidato tomou conhecimento de que foi prejudicado. Pode ser a partir da publicação de um edital e pode ser a partir de um outro dia qualquer, em que se tomou conhecimento deste edital, por exemplo. A partir daí, o prazo é de 120 dias.

Quando o Mandado de Segurança é preventivo, ou seja, ele é impetrado para prevenir um ato que possa prejudicar um candidato em Concurso Público, não existe prazo.

Assim, portanto, a resposta para a pergunta do título é: “Quando o candidato tomar ciência de que foi prejudicado ilegalmente por um ato administrativo praticado pela autoridade (ou quem lhe faça as vezes) em um concurso público, até no máximo 120 dias após esta ciência.”

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