Como adequar sua empresa a LGPD?

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O que é a LGPD?

LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece normas para o uso de dados pessoais no Brasil, garantindo direitos e delineando princípios essenciais. Na prática, ela regula as ações das empresas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e sensíveis.

Para evitar sanções e multas da LGPD, as empresas devem monitorar atentamente todos os processos relacionados ao tratamento de dados pessoais, com especial destaque para dados sensíveis, como origem racial, convicção religiosa e opinião política.

Multas da LGPD

Quanto às multas, as penalidades por violar a LGPD são diversas, podendo chegar a até 50 milhões de reais. As consequências incluem desde a suspensão parcial do banco de dados até multas de 2% por infração. É vital que as empresas estejam em conformidade com a legislação para evitar tais penalidades significativas.

Como se Adequar à LGPD?

Para se adequar à LGPD, é necessário seguir as orientações da Lei 10.378/2018, divididas em cinco etapas usando o método PDCA (Plan, Do, Check, Act):

Conscientização: Realizamos palestras para a alta direção, explicando o escopo do projeto. Em seguida, promovemos reuniões interativas com os funcionários, abordando o funcionamento da LGPD e suas responsabilidades.

Organização: Estruturamos todo o processo de adequação, desde a criação de um comitê de conteúdo até a designação do DPO. Cada empresa deve ter um DPO cadastrado no SEI SUPER do Governo Federal, e oferecemos esse serviço como terceiros responsáveis por responder ao órgão competente.

Desenvolvimento e Implementação: Nesta fase, realizamos o mapeamento de dados, identificando a localização dos dados do titular, processos de coleta, armazenamento e acompanhamento até a exclusão.

Governança: Mantemos o comitê engajado com a LGPD e implementamos a análise do Privacy By Design, considerando o ciclo de vida dos dados pessoais dentro da empresa.

Avaliação e Melhoria: A adequação à LGPD é contínua. Implementamos melhorias constantes, aplicando atividades ocasionais relacionadas à LGPD na empresa.

Lembrando que todas estas etapas são referente a Lei Geral de Proteção de Dados, sendo resumidos aqui, 64 artigos da Lei em 5 etapas.

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